A primeira dúvida que surge em torno desses dois artigos (29 e 32): eles foram mesmo revogados pela Lei nº 5.868/1972?

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Esses dois artigos do Decreto-lei nº 57/1966 buscaram alterar os artigos 29 e 32 do Código Tributário Nacional. A propósito, notem a curiosidade (ou “insanidade”?): esse decreto-lei é de 18/11/1966, período em que o CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966) ainda estava em vacatio legis (artigo 218)! Ou seja, o CTN foi alterado por esses dois artigos mesmo antes do seu início de vigência!

Ocorre que a Lei nº 5.868/1972 expressamente revogou (ou tentou revogar) esses dois artigos, o que restabelecia os artigos 29 e 32 do CTN em sua versão original.

Depois de décadas de discussão, o STF pacificou o entendimento de que a Lei nº 5.868/1972, por se tratar de uma simples lei ordinária, não tinha força necessária para revogar ou modificar os artigos 29 e 32 do CTN, com status de lei complementar desde a Constituição de 1969. Neste sentido: RE nº 140.773 e RE nº 93.850.

Para espancar qualquer dúvida, o Senado editou a Resolução nº 9/2005, com fulcro no artigo 52, X, da CF, suspendendo expressamente o artigo 12 da Lei nº 5.868/1972, “no ponto em que revogou o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 57, de 1966”. A partir não restam mais dúvidas ou questionamentos sobre a vigência do artigo 15 do Decreto-lei nº 57/1966.

Por outro lado, note-se que ainda não houve uma definição expressa no que diz respeito ao artigo 14 do Decreto-lei nº 57/1966. Mas, por se tratar do mesmo tema, certamente cabem os meus argumentos contrários à constitucionalidade da Lei nº 5.868/1972, tudo levando à conclusão de que o artigo 14 do Decreto-lei nº 57/1966 também não foi revogado e, portanto, deve ser aplicado.

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