A partir de que momento é devido o ITBI?
Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, o ITBI é devido a partir do registro do título hábil à transmissão da propriedade no cartório de registro de imóveis, eis que este é o momento de ocorrência do fato gerador do imposto.
Mas poderia a lei municipal exigir o pagamento antecipado do ITBI? O art. 150, § 7º, da CF/1988, legitima essa arrecadação antecipada, como ocorre largamente no campo do ICMS com a substituição tributária para frente. Falo da figura do fato gerador presumido.
Ocorre que, no tocante aos tributos monofásicos, há divergências no STF quanto à possibilidade de antecipação do vencimento dos impostos, com decisões favoráveis e outras contrárias.
Trata-se, pois, de matéria em aberto.