A lei municipal pode adotar alíquotas diferentes de IPTU em razão da localização dos imóveis?

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Sim, pode, nos termos do § 1º do art. 156 da CF/88. Assim, imóveis de regiões mais humildes, poderão ser gravados por alíquotas menores em relação a imóveis situados em áreas nobres.

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