A intempestividade é fatal para ambas as partes? Melhor dizendo: pode o julgador administrativo aceitar um recurso do contribuinte fora do prazo legal e julgá-lo normalmente?

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Entendo que sim, mesma posição adotada pela doutrina administrativa. Entendimento que decorre do próprio princípio do informalismo, aplicado ao processo administrativo.

Recomendo, no entanto, que o julgador faça um juízo prévio de admissibilidade, apenas conhecendo do recurso quando verificar tratar-se de questão verossímil. Essa conduta visa afastar recursos meramente protelatórios.

O contribuinte, por sua vez, não pode exigir que um recurso intempestivo seja conhecido e julgado, por tratar-se de prerrogativa da fazenda. Não falo de discricionariedade, mas de critério que deve ser bem explicitado em ato normativo, para evitar possíveis alegações de privilégios.

Essa postura de aceitar recursos fora do prazo legal é, a meu ver, louvável, pois demonstra uma clara vontade do julgador administrativo de resolver os conflitos, evitando a morosa via do Judiciário.

Por isso, aplaudo tal conduta.

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