A entrega de uma mercadoria pelo próprio vendedor, ainda que cobrada, gera o ISS?

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Não gera o ISS o transporte de uma mercadoria realizado pela própria empresa vendedora, eis que tal operação é onerada pelo ICMS, à luz do que dispõe o § 1º, II, b, do art. 13 da LC nº 87/1996.

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