A confecção de móveis por encomenda está sujeita ao ISS?

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A confecção de móveis por encomenda não é gravada pelo ISS pelo fato do material ser fornecido pelo prestador do serviço.

A incidência ocorreria se o encomendante fornecesse o material, o que não ocorre na prática, como por exemplo, nas confecções de portões e armários.

O fundamento é o item 14 da Lista de Serviços, que pressupõe que a matéria-prima seja fornecida pelo tomador do serviço para que então incida o ISS.

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