A confecção de móveis por encomenda está sujeita ao ISS?
A confecção de móveis por encomenda não é gravada pelo ISS pelo fato do material ser fornecido pelo prestador do serviço.
A incidência ocorreria se o encomendante fornecesse o material, o que não ocorre na prática, como por exemplo, nas confecções de portões e armários.
O fundamento é o item 14 da Lista de Serviços, que pressupõe que a matéria-prima seja fornecida pelo tomador do serviço para que então incida o ISS.