A atualização monetária anual do IPTU deve ser feita por lei?

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Quanto à atualização monetária anual dos valores originalmente determinados em lei, não há mais a necessidade de lei.

O § 2º do artigo 97 do CTN respalda esse direito do Fisco Municipal, com a restrição estampada na Súmula 160 do STJ (“é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”).

Por outro lado, em caso de modificação da Planta de Valores Genéricos por lei, o aumento ocasionado pela nova lei não precisa respeitar a noventena, conforme expressamente excepciona o artigo 150, § 1º, da Constituição Federal.

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