Como se dá a tributação da hospedagem pelo ISS?

Você está aqui:
  • Principal
  • Como se dá a tributação da hospedagem pelo ISS?
<<

Trata-se a hospedagem de contrato inominado, já que não expressamente previsto em lei. É complexo, uma vez que envolve não só a locação de espaço em bem imóvel, mas também prestações de serviços de alojamento, alimentação e outros serviços inerentes a essa atividade.

É cediço que a grande maioria das casas de hospedagem presta os seguintes serviços: lavanderia, telefone, room service, frigobar, aluguel de salas, aluguel de equipamentos, restaurante e outros. A questão é, portanto, saber se incide o ISS sobre todos esses serviços prestados pelas empresas ligadas ao ramo.

Cremos que a resposta seja positiva, desde, é claro, que a prestação dos serviços esteja dentro do contexto da atividade de hospedagem.

Melhor esclarecendo, e como já dito anteriormente, o contrato de hospedagem não se confunde com a simples locação de bem imóvel. Esta, inegavelmente, está contida naquele, que, no entanto, engloba todos os serviços prestados pelo hotel e que estejam ligados, direta ou indiretamente, à hospedagem.

O atual subitem 9.01 determina a inclusão da alimentação e das gorjetas na base de cálculo do ISS, quando os respectivos valores fizerem parte da diária do cobrada pelo hotel.

Absolutamente descabida a inclusão das gorjetas na base tributável do ISS, ainda que englobadas no preço da diária. Tem a gorjeta natureza trabalhista, sendo que remunera o trabalho decorrente do contrato laboral. Não integra o preço do serviço, visto constituir-se em remuneração do empregado e não receita da empresa. Ademais, no Brasil a gorjeta é facultativa, não sendo o cliente obrigado a pagá-la. Diante disso, o melhor é considerar a regra como não escrita.

Serão, pois, tributados pelo preço total, a título de ISS, os serviços de lavanderia, telefone, room service, aluguel de salas, aluguel de equipamentos e demais serviços prestados aos hóspedes. O preço dos serviços realizados por terceiros (lavanderia e telefone, por exemplo) ao hotel, deverá compor a base de cálculo do imposto municipal, dada a cumulatividade que é intrínseca ao tributo.

Sumário
Ir ao Topo